COVID-19: TRABALHADOR PODE SER OBRIGADO A TRABALHAR COM SUSPEITA OU POSITIVADO?

'Recentemente, foi publicada a Portaria Interministerial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social n. º 14, de 20.01.2022 alterando a Portaria Conjunta n. º 20, de 18.06.2020 que estabelece medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus (Covid-19) em ambiente de trabalho.

A Portaria n. º 14/2022 reduziu o período de isolamento domiciliar nos casos de suspeita, contato com pessoas que testaram positivo ou positivadas para Covid-19, de 15 dias para 10 dias.


A Portaria somente exige a apresentação de atestado médico, se for necessário afastamento superior a 10 dias, caso contrário, basta a comprovação de que teve contato com pessoa positivada (mediante apresentação de resultado positivo de terceiro, apresentação de sintomas gripais e/ou a comprovação da contaminação pelo novo Coronavírus.

A novidade consiste no fato que se no 7º dia de isolamento, o trabalhador esteja sem sinais ou sintomas respiratórios e sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos por, no mínimo, 24 horas, pode ser determinado o retorno ao trabalho.

Se o colaborador fizer o teste para Covid-19 no 5º dia e o resultado for negativo, também poderá retornar ao trabalho.

Portanto, independentemente da existência de atestado médico para afastamento por 10 dias ou apenas o resultado positivo do exame, se no sétimo dia o colaborador estiver apto para o trabalho, poderá retornar.

Contudo, alertamos que o fator determinante para o retorno do colaborador ao trabalho é a gravidade dos sintomas, de modo que é sempre recomendável que se cumpra as orientações das autoridades sanitárias, sob pena de violação de sofrer punições severas nas esferas cível, penal e administrativa.

SINTOMAS COVID-19 
 Febre
 Tosse 
 Dificuldade respiratória 
 Perda de olfato e paladar 
 Calafrios 
 Dor de garganta e de cabeça 
 Coriza 
 Diarreia ÔMICRON 
 Febre 
 Coriza 
 Dor de Garganta 
 Dor no corpo 

É considerado como quadro de síndrome gripal e, portanto, suspeita de Covid-19, a apresentação de pelo menos dois sintomas da relação acima.

Nestes casos, o empregador deve ser informado e o colaborador deve permanecer em isolamento doméstico.



Vanessa Bolognini da C. Soares 
Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho e em matéria Acidentária; 
Sócia da MARÇAL, PETRECHE & BOLOGNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS 

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Para garantir a concessão desse benefício, o segurado deve estar vinculado a Previdência Social na época do óbito, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS ou estar em “período de graça”, no qual ele continua segurado mesmo sem contribuir.

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